sábado, 29 de setembro de 2012

O bom senso na política para os cidadãos!



Este canoense de nascimento que cultua o espírito italiano dos antepassados imigrantes e a tradição gaúcha vai representar na Câmara Municipal de Vereadores os cidadãos através de ações públicas correspondentes aos seus bons valores e aos seus esforços dedicados a suas famílias e ao progresso de Canoas.
“Giacomelli será a cara, o coração e a voz dos colaboradores da cidade na defesa  de seus valores – materiais e espirituais”. 

P D T - R S

O CANDIDATO


·        Edemir Giacomelli, 54 anos, é casado, é pai de três filhos, foi Eletricista e Contabilista, e há 20 anos é um Músico Profissional dedicado á vida social, cultural e filantrópica.
Declaração: “Sou candidato a vereador porque conheço os anseios da comunidade e sei que ela está ávida de contar com mais parlamentares que tenham visão para orientar os destinos do município, com escrúpulos no trato do patrimônio público e no atendimento das pessoas. Assim como tem sido a minha conduta pessoal e o meu convívio social e filantrópico será a minha atuação parlamentar, propondo iniciativas próprias e da comunidade que contribuam para a melhoria de Canoas, atento ao controle do orçamento e dos projetos do Executivo e do Legislativo, ancorado na doutrina trabalhista”.  
Giacomelli resgata o modelo de político apaixonado pelo bem-estar das pessoas e da qualidade do ambiente em que vivem, com respeito aos valores morais e ao bem público: um extrato das pessoas de bem do município  
                                                     
                                                                   

                                                                                                PROPOSTAS


         Giacomelli vai dedicar os seus esforços ao melhoramento do atendimento nos Postos de Saúde, Hospitais e UPSs porque conhece os problemas enfrentados pela população nesse setor, vai apoiar intensivamente os Esportes, a Cultura e a qualificação do Sistema Viário do Município. Além disso, pretende trabalhar pela valorização da Educação e do quadro de professores da rede municipal, e fomentar junto com as instituições locais a implantação de um plano avançado de Segurança Pública.
Para isso sabe que o município precisa avançar no processo de Modernização Econômica e Profissional, desenvolvendo ainda mais os seus talentos humanos e institucionais, que se materializa pela ação estimulada das suas excelentes escolas de formação educacional, profissional e tecnológica e pelo incentivo ao empreendedorismo e aos empreendedores.
Vai apoiar a Construção de Praças de Esportes, Ginásios para Vôlei, Futsal, Basquete e principalmente Campos de Futebol.
Vai se dedicar com muito afinco á revitalização dos bairros São Luis e São José e á atração de empreendimentos e de serviços públicos e privados na região norte do município, na perspectiva de integração urbanística e social dos seus bairros - da Igara até o Universitário/Ozanan, visando recuperar a identidade e o orgulho de sua comunidade, que se caracterizava pela tranquilidade, segurança e laboriosidade.
Essa região será apoiada a receber um serviço de segurança pública que tranquilize aos estudantes, professores e funcionários da Ulbra, aos profissionais e aos usuários do Hospital Universitário, aos empreendedores e trabalhadores de sua grande rede empresarial, e aos moradores desses bairros.
Sua atenção na área da Saúde será focada na definição do orçamento municipal que maximize a qualidade do atendimento pela gestão eficiente e pelos recursos técnicos e humanos da rede de saúde, e pelo apoio aos serviços suplementares.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Votar em Giacomelli, uma atitude de BOM TOM, e um grande lance.  






Atribuições dos Vereadores




VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).

Os Vereadores têm quatro funções principais:
◦Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
◦Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
◦Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
◦Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.


Funções e atribuições dos vereadores no Brasil
Labels: Cidadania O vereador apareceu quando a coroa portuguesa decidiu instalar um representante em cada unidade municipal com administração própria (cidades, vilas) dos pelouros (que eram escolhidos durante uma reunião realizada pela coroa, com os moradores das cidades e das vilas tendo uma votação, em sacos chamados pelouros). Juntamente com os pelouros foi instalado um “Conselho”, que era formado por cidadãos ou vilões, dentre aqueles mais abastados e de melhor representação, surgiam os Vereadores.
As funções, atribuições e deveres de um vereador nem sempre ficam muito claras ao grande público. Vamos tentar aqui resumir as mais importantes, embora haja pormenores que variam de região para região, uma vez que estados e municípios gozam de certa independência. Infelizmente, os vereadores nem sempre recebem a devida atenção. Talvez por demérito mesmo.
Um levantamento do Instituto Ágora, que há oito anos monitora a Câmara paulistana, revela que 80% dos projetos de lei aprovados na casa em 2007 envolviam deliberações definidas como de “baixo impacto” – como nomes de rua, concessão de medalhas ou definição de datas comemorativas. Embora os mesmos vereadores tenham aprovado projetos de valor inegável, como uma lei que abre portas para o combate ao nepotismo, o que ajuda a lembrar que há muito trabalho para quem se dispõe a arregaçar as mangas, a prioridade para o que não tem relevância ajuda a consolidar o desprestígio e a baixa credibilidade. “Ou os vereadores acreditam que vivem numa cidade onde os principais problemas foram resolvidos ou nem sequer estão preocupados com ela”, afirma Gilberto de Palma, diretor do Ágora.
O vereador é um representante político que opera no domínio dos municípios, igual à forma de governo constitucional na Câmara, a nível legislativo. O vereador tem somente poder Legislativo, mas também é um fiscal, embora às vezes partilhe esta tarefa com tribunais de contas. Vejamos algumas de suas atribuições:

Legislar sobre interesse local
Os vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. São os serviços de tradicional prestação pelos Municípios, como transporte coletivo, coleta de lixo, manutenção de vias públicas, fiscalização sanitária, etc. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos de lei, elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, elaboram o regimento interno da câmara e participam de comissões permanentes.

Fiscalizar as contas do Executivo
O Executivo (prefeito e secretários) comparece periodicamente à câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da atuação nas comissões especiais e em prol do bom uso do dinheiro público, discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretriz Orçamentária que planeja onde e como aplicar o orçamento do município e análise profunda do Plano Diretor. Essa é a função onde um vereador por si só pode fazer a diferença. A função legislativa, pela própria estrutura federativa brasileira, não lhe deixa muito espaço, como vimos, e a própria dinâmica da aprovação de uma lei faz com que ele sozinho possa não consiga aprovar um projeto. Mas o vereador pode, por si só, apontar erros e apurar desfalques nas contas públicas que podem levar a mudanças no Orçamento e à economia dos recursos de todos.

Representar a população local           
O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.

Outras atribuições, não menos importantes, seriam:
•Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
•Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
•Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Na vida cotidiana, os vereadores têm a palavra final sobre o destino de R$ 160 bilhões, massa de recursos sob o controle das prefeituras brasileiras. Eles próprios custam R$ 5 bilhões ao contribuinte. Para você ter noção, cada um dos 55 vereadores da cidade de São Paulo custou R$ 5,6 milhões aos cofres públicos no ano passado. No Rio, são 50 vereadores, a R$ 6 milhões por indivíduo. Em ambos os parlamentos os vereadores são mais caros do que os deputados de 19 e 20 Assembleias Estaduais, respectivamente. Por isso, pense bem antes de votar para vereador, assim como nos demais candidatos.




1. O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que, em conjunto com o Poder Executivo, forma o Governo Municipal, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos poderes (Art. 2º. da Constituição Federal).
2. Funções - À Câmara compete exercer as funções: legislativa (elaboração de leis); fiscalizadora (fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos); julgadora (julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato); de assessoramento (indica sugestões legislativas e administrativas ao Prefeito); e de administração (relativa aos seus serviços internos).
3. Composição - Vereadores, Plenário, Mesa, Comissões.
Vereadores - São agentes políticos investidos no mandato para uma legislatura de quatro anos (Art. 29, I, da Constituição Federal). A palavra vereador tem origem no verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes.
Mesa - É o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas. Cada membro da Mesa tem atribuições próprias e também pratica atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo plenário, na forma regimental.
Comissões - São grupos, constituídos por Vereadores, com atribuições determinadas pelo Regimento Interno, sejam de estudo, de representação ou investigação de determinado assunto. Classificam-se em permanentes e temporárias. As comissões permanentes são eleitas anualmente e os Vereadores que integram a Mesa, bem como os suplentes em exercício, não podem participar de sua composição.
Plenário - É o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, detentor de atribuições deliberativas e legislativas.
4. Legislatura - Os trabalhos da Câmara desenvolvem-se em quatro sessões legislativas anuais, ou seja, legislatura. Portanto, denomina-se legislatura o período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término de seu mandato, conforme define a Constituição Federal.

5. Sessão Legislativa - É a etapa anual de reuniões da Câmara, subdividida em dois períodos legislativos. Anualmente, vai de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1.º de agosto a 15 de dezembro. Em razão do mandamento constitucional, a sessão legislativa não pode ser interrompida sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 57, § 2.º).
6. Recesso Parlamentar - Ocorre quando há paralisação momentânea dos trabalhos legislativos. Decorre entre uma e outra sessão legislativa (16 de dezembro a 14 de fevereiro), bem como entre o primeiro e o segundo período legislativo (1.º a 31 de julho). O recesso também pode acontecer durante o curso do ano, em razão de pequenas paralisações dos trabalhos legislativos, como, por exemplo, durante os festejos carnavalescos, nos dias que coincidem com feriados ou pontos facultativos, etc.
7. Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Especiais, Comemorativas e Secretas.
Sessões Ordinárias - São as realizadas na 1ª e 3ª Terças-feiras do mês, com início, às 20:00 horas. Nelas são discutidas e resolvidas as matérias.
Sessões Extraordinárias - São as que se realizam em ocasiões diversas das fixadas para as sessões ordinárias, mediante convocação pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou, ainda, por requerimento dos Vereadores. No período de recesso, a convocação é feita em caso de urgência ou interesse público relevante.
Sessões Solenes - São as que se realizam para a posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, eleição da Mesa Executiva no primeiro exercício de cada legislatura, outorga de honrarias ou prestação de homenagens.
Sessões Especiais - São as que se realizam para a eleição da Mesa Executiva do biênio seguinte da mesma legislatura, escolha das Comissões Permanentes e indicação dos Líderes e Vice-Líderes de bancadas ou blocos parlamentares.
Sessões Comemorativas - São as que se destinam à comemoração de datas cívicas ou históricas.
Sessões Secretas -  São as que têm como finalidade tratar de assuntos reservados, sobretudo quando o sigilo é necessário à preservação do decoro parlamentar.
8. Quorum -  É o definido na Lei Orgânica e no Regimento Interno, para cada caso.
9. Processo Legislativo - É um conjunto de procedimentos que devem ser observados pelos Poderes Executivo e Legislativo com vistas à elaboração de atos jurídicos. Compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos, resoluções.
São fases do processo legislativo a iniciativa, a discussão, a deliberação, a sanção, a promulgação e a publicação.
Na fase da discussão, podem ser formuladas emendas ou subemendas à substância ou à redação do projeto, observadas as vedações legais.
As emendas se classificam em aditivas, modificativas, substitutivas, aglutinativas e supressivas. Por sua vez, substitutivo é a proposição sucedânea de outra e que abrange o seu todo sem lhe alterar a substância.
Considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa.
Denomina-se Emenda de Redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.
Denomina-se subemenda a emenda apresentada a outra.
10. O Vereador deve utilizar-se de suas prerrogativas exclusivamente para atender ao interesse público, além de agir com respeito ao Executivo.
Como desdobramentos desses deveres precípuos surgem outros, tais como: residir no município; comparecer à hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até seu término; desempenhar todos os encargos que lhe forem cometidos; comparecer às reuniões das comissões permanentes e temporárias das quais seja integrante, prestando informações e emitindo pareceres nos processos distribuídos; propor à Câmara as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; comunicar sua falta ou ausência quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou reuniões das comissões a que pertencer; respeitar seus pares; proceder com urbanidade e moderação; ter condutas pública e privada irrepreensíveis; e, sobretudo, conhecer a Lei Orgânica, o Regimento Interno e a estrutura dos serviços da Casa.
11. Uso da palavra. O uso da palavra pelo Vereador está definido no Regimento Interno.
Discussão da matéria, artigo 120.
Interrupção do orador, artigo 122.
Proibições no uso da palavra, artigo 71.
Comportamento ao usar da palavra, artigo 72.
Prazos para uso da palavra, artigo 127.
Aparte, artigos 125 e 126.
Expediente Independente de Votação, artigo 59.
Expediente dependente de Votação, artigo 60.
Ordem do dia, artigo 64.
O Vereador poderá pedir  a palavra “pela ordem” para: a) interpor questão de ordem; b) falar em nome da liderança; c) comunicar assunto relevante, urgente ou inadiável à Câmara; d) propor requerimentos verbais; e) abordar assunto em que tenha sido expressamente referido.
Durante a deliberação de matéria constante da Ordem do Dia, o uso da palavra “pela ordem” só será admitido nos casos dos itens “a”, “d” e “e”. 
Nos casos das letras “b” e “c”, o uso da palavra “pela ordem” será admitido após a deliberação do item correspondente.
Não se admitirá o uso da palavra “pela ordem”: a) no Pequeno e no Grande Expediente, exceto para o Vereador reclamar a observância do Regimento Interno; b) no caso do artigo 21 do RI (fala do Presidente); c) durante qualquer votação ou verificação de votação.
Questão de Ordem  é toda dúvida levantada quanto à observância e interpretação do Regimento Interno.
12. Requerimentos em geral.
Verbais sujeitos ao despacho do Presidente, artigo 109.
Verbais sujeitos à deliberação plenária,  artigo 111.
Escritos sujeitos à deliberação plenária, artigo 112.
Encerramento da discussão da matéria,  artigo 131.
Adiamento da discussão ou vista da matéria,  artigo 130.
Encaminhamento de votação,  artigo 148.
Adiamento da votação,  artigo 195.
Verificação de votação,  artigo 197.
Declaração de voto,  artigo 198.
Preferência,  artigo 153.
Urgência especial,  artigo 155a 156.
Retirada de pauta para arquivamento,  artigo 207.
Manutenção da ordem Interna (Polícia da Câmara), artigos 249 a 254.
13. Votação, artigo 132.
14. Reforma ou alteração do Regimento Interno, artigo 175.
15. Tribuna Livre,  artigo 195.
16. Serviços Administrativos,  artigo 188. 

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