Este canoense de nascimento que cultua o
espírito italiano dos antepassados imigrantes e a tradição gaúcha vai
representar na Câmara Municipal de Vereadores os cidadãos através de ações
públicas correspondentes aos seus bons valores e aos seus esforços dedicados a
suas famílias e ao progresso de Canoas.
“Giacomelli será a cara, o coração e a voz
dos colaboradores da cidade na defesa de seus valores – materiais e
espirituais”.
P D T - R S
O CANDIDATO
· Edemir Giacomelli, 54 anos, é casado, é pai de três filhos, foi Eletricista e Contabilista, e há 20 anos é um Músico Profissional
dedicado á vida social, cultural e filantrópica.
Declaração: “Sou candidato a vereador porque
conheço os anseios da comunidade e sei que ela está ávida de contar com mais
parlamentares que tenham visão para orientar os destinos do município, com
escrúpulos no trato do patrimônio público e no atendimento das pessoas. Assim
como tem sido a minha conduta pessoal e o meu convívio social e filantrópico
será a minha atuação parlamentar, propondo iniciativas próprias e da comunidade
que contribuam para a melhoria de Canoas, atento ao controle do orçamento e dos
projetos do Executivo e do Legislativo, ancorado na doutrina trabalhista”.
Giacomelli resgata o modelo de político
apaixonado pelo bem-estar das pessoas e da qualidade do ambiente em que vivem,
com respeito aos valores morais e ao bem público: um extrato das pessoas de bem do município
PROPOSTAS
Giacomelli
vai dedicar os seus esforços ao melhoramento do atendimento nos Postos de Saúde, Hospitais e UPSs porque conhece
os problemas enfrentados pela população nesse setor, vai apoiar intensivamente
os Esportes, a Cultura e a qualificação do Sistema
Viário do Município. Além disso, pretende trabalhar pela valorização da Educação e do quadro de professores da rede municipal, e fomentar
junto com as instituições locais a implantação de um plano avançado de Segurança Pública.
Para
isso sabe que o município precisa avançar no processo de Modernização Econômica e Profissional, desenvolvendo ainda mais os
seus talentos humanos e institucionais, que se materializa pela ação estimulada
das suas excelentes escolas de formação educacional, profissional e tecnológica
e pelo incentivo ao empreendedorismo e aos empreendedores.
Vai
apoiar a Construção de Praças de Esportes,
Ginásios para Vôlei, Futsal, Basquete e principalmente Campos de Futebol.
Vai
se dedicar com muito afinco á revitalização dos bairros São Luis e São José e á atração de empreendimentos e de
serviços públicos e privados na região norte do município, na perspectiva de
integração urbanística e social dos seus bairros - da Igara até o Universitário/Ozanan,
visando recuperar a identidade e o orgulho de sua comunidade, que se
caracterizava pela tranquilidade, segurança e laboriosidade.
Essa
região será apoiada a receber um serviço de segurança pública que tranquilize
aos estudantes, professores e funcionários da Ulbra, aos profissionais e aos
usuários do Hospital Universitário, aos empreendedores e trabalhadores de sua
grande rede empresarial, e aos moradores desses bairros.
Sua
atenção na área da Saúde será focada na definição do orçamento municipal que
maximize a qualidade do atendimento pela gestão eficiente e pelos recursos
técnicos e humanos da rede de saúde, e pelo apoio aos serviços suplementares. Votar em Giacomelli, uma atitude de BOM TOM, e um
grande lance.
Atribuições dos
Vereadores
VEREADOR vem
de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o
verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Muito se fala
nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não
poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo
gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas
impossíveis de serem cumpridas).
Os Vereadores têm quatro funções principais:
◦Função
Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis
buscando organizar a vida da comunidade.
◦Função
Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento.
Também fiscaliza através do pedido de informações.
◦Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é
aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas
públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano
plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de
emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
◦Função
Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das
contas públicas dos administradores e da apuração de infrações
político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem
ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para
vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo,
ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode
prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver
problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO,
do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses
objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o
PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA,
AUTORIZA.
Funções e atribuições dos vereadores no Brasil
Labels:
Cidadania O vereador apareceu quando a coroa portuguesa decidiu instalar um
representante em cada unidade municipal com administração própria (cidades,
vilas) dos pelouros (que eram escolhidos durante uma reunião realizada pela
coroa, com os moradores das cidades e das vilas tendo uma votação, em sacos
chamados pelouros). Juntamente com os pelouros foi instalado um “Conselho”, que
era formado por cidadãos ou vilões, dentre aqueles mais abastados e de melhor
representação, surgiam os Vereadores.
As funções,
atribuições e deveres de um vereador nem sempre ficam muito claras ao grande
público. Vamos tentar aqui resumir as mais importantes, embora haja pormenores
que variam de região para região, uma vez que estados e municípios gozam de
certa independência. Infelizmente, os vereadores nem sempre recebem a devida
atenção. Talvez por demérito mesmo.
Um
levantamento do Instituto Ágora, que há oito anos monitora a Câmara paulistana,
revela que 80% dos projetos de lei aprovados na casa em 2007 envolviam
deliberações definidas como de “baixo impacto” – como nomes de rua, concessão
de medalhas ou definição de datas comemorativas. Embora os mesmos vereadores
tenham aprovado projetos de valor inegável, como uma lei que abre portas para o
combate ao nepotismo, o que ajuda a lembrar que há muito trabalho para quem se
dispõe a arregaçar as mangas, a prioridade para o que não tem relevância ajuda
a consolidar o desprestígio e a baixa credibilidade. “Ou os vereadores
acreditam que vivem numa cidade onde os principais problemas foram resolvidos
ou nem sequer estão preocupados com ela”, afirma Gilberto de Palma, diretor do
Ágora.
O vereador é
um representante político que opera no domínio dos municípios, igual à forma de
governo constitucional na Câmara, a nível legislativo. O vereador tem somente
poder Legislativo, mas também é um fiscal, embora às vezes partilhe esta tarefa
com tribunais de contas. Vejamos algumas de suas atribuições:
Legislar sobre interesse local
Os
vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. São os serviços de tradicional prestação pelos Municípios, como
transporte coletivo, coleta de lixo, manutenção de vias públicas, fiscalização
sanitária, etc. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que
são votados na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam
ou rejeitam projetos de lei, elaboram decretos legislativos, resoluções,
indicações, pareceres, requerimentos, elaboram o regimento interno da câmara e
participam de comissões permanentes.
Fiscalizar as contas do Executivo
O Executivo
(prefeito e secretários) comparece periodicamente à câmara, quando convidado,
para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser
solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da atuação nas comissões especiais e em prol do bom uso do
dinheiro público, discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretriz
Orçamentária que planeja onde e como aplicar o orçamento do município e análise
profunda do Plano Diretor. Essa é
a função onde um vereador por si só pode fazer a diferença. A função
legislativa, pela própria estrutura federativa brasileira, não lhe deixa muito
espaço, como vimos, e a própria dinâmica da aprovação de uma lei faz com que
ele sozinho possa não consiga aprovar um projeto. Mas o vereador pode, por si
só, apontar erros e apurar desfalques nas contas públicas que podem levar a
mudanças no Orçamento e à economia dos recursos de todos.
Representar a população local
O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido
que representa e de movimentos organizados.
Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e
conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências
públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois
funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.
Outras atribuições, não menos importantes, seriam:
•Prestar, com
a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento
à saúde da população;
•Promover, no
que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle
do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
•Promover a
proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a
ação fiscalizadora federal e estadual.
Na vida
cotidiana, os vereadores têm a palavra final sobre o destino de R$ 160 bilhões,
massa de recursos sob o controle das prefeituras brasileiras. Eles próprios
custam R$ 5 bilhões ao contribuinte. Para você ter noção, cada um dos 55
vereadores da cidade de São Paulo custou R$ 5,6 milhões aos cofres públicos no
ano passado. No Rio, são 50 vereadores, a R$ 6 milhões por indivíduo. Em ambos
os parlamentos os vereadores são mais caros do que os deputados de 19 e 20 Assembleias Estaduais, respectivamente. Por isso, pense bem antes de votar para
vereador, assim como nos demais candidatos.
1. O Poder
Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que, em conjunto
com o Poder Executivo, forma o Governo Municipal, em respeito ao princípio da
independência e harmonia dos poderes (Art. 2º. da Constituição Federal).
2. Funções -
À Câmara compete exercer as funções: legislativa (elaboração de leis);
fiscalizadora (fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes
políticos); julgadora (julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no
processo de cassação de mandato); de assessoramento (indica sugestões
legislativas e administrativas ao Prefeito); e de administração (relativa aos
seus serviços internos).
3. Composição
- Vereadores, Plenário, Mesa, Comissões.
Vereadores -
São agentes políticos investidos no mandato para uma legislatura de quatro anos
(Art. 29, I, da Constituição Federal). A palavra vereador tem origem no verbo
verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos
munícipes.
Mesa - É o
órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas. Cada
membro da Mesa tem atribuições próprias e também pratica atos de direção,
administração e execução das deliberações aprovadas pelo plenário, na forma
regimental.
Comissões -
São grupos, constituídos por Vereadores, com atribuições determinadas pelo
Regimento Interno, sejam de estudo, de representação ou investigação de
determinado assunto. Classificam-se em permanentes e temporárias. As comissões
permanentes são eleitas anualmente e os Vereadores que integram a Mesa, bem
como os suplentes em exercício, não podem participar de sua composição.
Plenário - É
o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos
Vereadores em exercício, detentor de atribuições deliberativas e legislativas.
4.
Legislatura - Os trabalhos da Câmara desenvolvem-se em quatro sessões
legislativas anuais, ou seja, legislatura. Portanto, denomina-se legislatura o
período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o
término de seu mandato, conforme define a Constituição Federal.
5. Sessão
Legislativa - É a etapa anual de reuniões da Câmara, subdividida em dois
períodos legislativos. Anualmente, vai de 15 de fevereiro a 30 de junho e de
1.º de agosto a 15 de dezembro. Em razão do mandamento constitucional, a sessão
legislativa não pode ser interrompida sem a aprovação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Art. 57, § 2.º).
6. Recesso
Parlamentar - Ocorre quando há paralisação momentânea dos trabalhos
legislativos. Decorre entre uma e outra sessão legislativa (16 de dezembro a 14
de fevereiro), bem como entre o primeiro e o segundo período legislativo (1.º a
31 de julho). O recesso também pode acontecer durante o curso do ano, em razão de
pequenas paralisações dos trabalhos legislativos, como, por exemplo, durante os
festejos carnavalescos, nos dias que coincidem com feriados ou pontos
facultativos, etc.
7. Sessões
Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Especiais, Comemorativas e Secretas.
Sessões
Ordinárias - São as realizadas na 1ª e 3ª Terças-feiras do mês, com início, às
20:00 horas. Nelas são discutidas e resolvidas as matérias.
Sessões
Extraordinárias - São as que se realizam em ocasiões diversas das fixadas para
as sessões ordinárias, mediante convocação pelo Prefeito, pelo Presidente da
Câmara ou, ainda, por requerimento dos Vereadores. No período de recesso, a
convocação é feita em caso de urgência ou interesse público relevante.
Sessões
Solenes - São as que se realizam para a posse do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores, eleição da Mesa Executiva no primeiro exercício de cada
legislatura, outorga de honrarias ou prestação de homenagens.
Sessões
Especiais - São as que se realizam para a eleição da Mesa Executiva do biênio
seguinte da mesma legislatura, escolha das Comissões Permanentes e indicação
dos Líderes e Vice-Líderes de bancadas ou blocos parlamentares.
Sessões
Comemorativas - São as que se destinam à comemoração de datas cívicas ou
históricas.
Sessões
Secretas - São as que têm como
finalidade tratar de assuntos reservados, sobretudo quando o sigilo é
necessário à preservação do decoro parlamentar.
8. Quorum
- É o definido na Lei Orgânica e no
Regimento Interno, para cada caso.
9. Processo
Legislativo - É um conjunto de procedimentos que devem ser observados pelos
Poderes Executivo e Legislativo com vistas à elaboração de atos jurídicos.
Compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis
ordinárias, decretos legislativos, resoluções.
São fases do
processo legislativo a iniciativa, a discussão, a deliberação, a sanção, a
promulgação e a publicação.
Na fase da
discussão, podem ser formuladas emendas ou subemendas à substância ou à redação
do projeto, observadas as vedações legais.
As emendas se
classificam em aditivas, modificativas, substitutivas, aglutinativas e
supressivas. Por sua vez, substitutivo é a proposição sucedânea de outra e que
abrange o seu todo sem lhe alterar a substância.
Considera-se
formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica
legislativa.
Denomina-se
Emenda de Redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem,
incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.
Denomina-se
subemenda a emenda apresentada a outra.
10. O
Vereador deve utilizar-se de suas prerrogativas exclusivamente para atender ao
interesse público, além de agir com respeito ao Executivo.
Como
desdobramentos desses deveres precípuos surgem outros, tais como: residir no
município; comparecer à hora regimental, nos dias designados, para a abertura
das sessões, nelas permanecendo até seu término; desempenhar todos os encargos
que lhe forem cometidos; comparecer às reuniões das comissões permanentes e
temporárias das quais seja integrante, prestando informações e emitindo
pareceres nos processos distribuídos; propor à Câmara as medidas que julgar
convenientes aos interesses do Município, à segurança e bem-estar dos
munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse
público; comunicar sua falta ou ausência quando tiver motivo justo para deixar
de comparecer às sessões plenárias ou reuniões das comissões a que pertencer;
respeitar seus pares; proceder com urbanidade e moderação; ter condutas pública
e privada irrepreensíveis; e, sobretudo, conhecer a Lei Orgânica, o Regimento
Interno e a estrutura dos serviços da Casa.
11. Uso da
palavra. O uso da palavra pelo Vereador está definido no Regimento Interno.
Discussão da
matéria, artigo 120.
Interrupção
do orador, artigo 122.
Proibições no
uso da palavra, artigo 71.
Comportamento
ao usar da palavra, artigo 72.
Prazos para
uso da palavra, artigo 127.
Aparte,
artigos 125 e 126.
Expediente
Independente de Votação, artigo 59.
Expediente
dependente de Votação, artigo 60.
Ordem do dia,
artigo 64.
O Vereador
poderá pedir a palavra “pela ordem”
para: a) interpor questão de ordem; b) falar em nome da liderança; c) comunicar
assunto relevante, urgente ou inadiável à Câmara; d) propor requerimentos
verbais; e) abordar assunto em que tenha sido expressamente referido.
Durante a
deliberação de matéria constante da Ordem do Dia, o uso da palavra “pela ordem”
só será admitido nos casos dos itens “a”, “d” e “e”.
Nos casos das
letras “b” e “c”, o uso da palavra “pela ordem” será admitido após a
deliberação do item correspondente.
Não se
admitirá o uso da palavra “pela ordem”: a) no Pequeno e no Grande Expediente,
exceto para o Vereador reclamar a observância do Regimento Interno; b) no caso
do artigo 21 do RI (fala do Presidente); c) durante qualquer votação ou
verificação de votação.
Questão de
Ordem é toda dúvida levantada quanto à
observância e interpretação do Regimento Interno.
12.
Requerimentos em geral.
Verbais
sujeitos ao despacho do Presidente, artigo 109.
Verbais
sujeitos à deliberação plenária, artigo
111.
Escritos
sujeitos à deliberação plenária, artigo 112.
Encerramento
da discussão da matéria, artigo 131.
Adiamento da
discussão ou vista da matéria, artigo
130.
Encaminhamento
de votação, artigo 148.
Adiamento da
votação, artigo 195.
Verificação
de votação, artigo 197.
Declaração de
voto, artigo 198.
Preferência, artigo 153.
Urgência
especial, artigo 155a 156.
Retirada de
pauta para arquivamento, artigo 207.
Manutenção da
ordem Interna (Polícia da Câmara), artigos 249 a 254.
13. Votação,
artigo 132.
14. Reforma
ou alteração do Regimento Interno, artigo 175.
15. Tribuna
Livre, artigo 195.
16. Serviços
Administrativos, artigo 188.










